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Artigo 162 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 162

A apuração dos votos das seções eleitorais em que houver votação por cédulas será processada na junta eleitoral, com a utilização do Sistema de Apuração, observados, no que couber, os procedimentos previstos nos arts. 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução.