Artigo 162 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 162
A apuração dos votos das seções eleitorais em que houver votação por cédulas será processada na junta eleitoral, com a utilização do Sistema de Apuração, observados, no que couber, os procedimentos previstos nos arts. 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução.