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Artigo 159 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 159

Ao final da votação, os votos serão apurados eletronicamente e o boletim de urna, o RDV e os demais arquivos serão gerados e assinados digitalmente, com aplicação do registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança. Seção II Dos Boletins Emitidos pela Urna