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Artigo 156 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 156

Nas eleições majoritárias, os votos que não correspondam a número de candidato constante da urna serão registrados como nulos.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.