Artigo 145 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 145
A cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido político de sua preferência, ou, em caso de consulta popular, as opções de resposta para cada pergunta formulada (Lei nº 9.504/1997, art. 83, §§ 2 e 3º) .