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Artigo 142, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 142

Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção de:

I

etiquetas para identificação das mídias de carga, de votação e de resultados utilizadas nas urnas;

II

lacres para as urnas, nas especificações constantes de Resolução específica do TSE, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e seu uso nas eleições de 2020. Seção III Das Cédulas Oficiais para Uso Contingente