Artigo 141, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 141
A distribuição dos impressos a que se referem os arts. 138 a 140 desta Resolução será realizada conforme planejamento estabelecido pelo respectivo tribunal regional eleitoral.
Parágrafo único
Os formulários RJE e Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida em estoque nos tribunais regionais eleitorais poderão ser utilizados, desde que em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo das Res.- TSE nº 23.456/2015 e nº 23.554/2017 . Seção II Das Etiquetas e Lacres