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Artigo 140, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 140

Será de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais a confecção dos seguintes impressos:

I

Ata da Mesa Receptora;

II

Formulário para Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.