Artigo 135 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 135
Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral, caberá a polícia dos trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, art. 139) .