Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 111
Todas as ocorrências descritas nos arts. 107 a 110 deverão ser consignadas na Ata da Mesa Receptora, com as providências adotadas e o resultado obtido.