Artigo 106, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 106
Fica facultado ao tribunal regional eleitoral o uso da identificação biométrica somente nos municípios da sua jurisdição que não concluíram o processo de revisão biométrica e que não tenham realizado votação híbrida em 2018.
Parágrafo único
A indicação de uso da identificação biométrica deverá ser feita pelo tribunal regional eleitoral até o dia 17 de junho de 2020, por meio do Sistema ELO. Seção IV Da Contingência na Votação