Artigo 84, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)
Art. 84
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidoras públicas e servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1) . (Revogado pela Resolução nº 23.732/2024)
Parágrafo único
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 , a infringência do fixado no caput, ficando a(o) responsável, se candidata ou candidato, sujeita(o) ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 74) . (Revogado pela Resolução nº 23.732/2024)