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Artigo 81-b, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)


Art. 81-B

Os recursos de acessibilidade referidos no § 5 do art. 44 e no § 4 do art. 48 desta Resolução devem atender ao disposto na ABNT-NBR 15290 e na ABNT-NBR 16452. (Incluído pela Resolução nº 23.671/2021)

Parágrafo único

As emissoras de televisão responsáveis pela veiculação dos debates devem observar, ainda, a ABNT-NBR 15610. (Incluído pela Resolução nº 23.671/2021)