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Artigo 114 da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)


Art. 114

As emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 99) .