Artigo 114 da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)
Art. 114
As emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 99) .