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Artigo 73 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 73

O pedido de registro de substituta ou substituto será elaborado no CANDex e transmitido via internet, ou, na impossibilidade de transmissão, entregue na Justiça Eleitoral, na forma do art. 19, contendo as informações e os documentos previstos nos arts. 24 e 27 desta Resolução.