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Artigo 66, Inciso III, Alínea b da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 66

Após a vista do Ministério Público, os autos serão conclusos à relatora ou ao relator, que poderá:

I

não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

II

negar provimento a recurso que for contrário a:

a

súmula do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral ou de tribunal superior;

b

acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por tribunal superior em julgamento de recursos repetitivos;

III

dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

a

súmula do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral ou de tribunal superior;

b

acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por tribunal superior em julgamento de recursos repetitivos;

IV

apresentá-los em mesa para julgamento em 3 (três) dias, independentemente de publicação de pauta, contados da conclusão dos autos (Lei Complementar nº 64/1990, art. 13, caput) .

§ 1º

Caso o tribunal não se reúna no prazo previsto no inciso IV deste artigo, o recurso deverá ser julgado na primeira sessão subsequente.

§ 2º

Não cumpridos os prazos do inciso IV e do § 1 deste artigo, o tribunal disponibilizará lista, em seu sítio eletrônico, contendo a relação dos processos que serão julgados.

§ 3º

Somente poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária.

§ 4º

À advogada ou ao advogado de cada parte é assegurado o uso da tribuna, para sustentação oral de suas razões, na forma regimental.

§ 5º

Os acórdãos serão publicados na sessão em que os recursos forem julgados, salvo determinação do plenário.

§ 6º

Da decisão proferida nos termos dos incisos I a III deste artigo caberá agravo interno, no prazo de 3 (três) dias, assegurado o oferecimento de contrarrazões em igual prazo.