Artigo 55 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 55
Após o fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND), será publicada, no DJe e no DivulgaCand, relação dos nomes de candidatas e candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos estiverem em grau de recurso.