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Artigo 55 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 55

Após o fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND), será publicada, no DJe e no DivulgaCand, relação dos nomes de candidatas e candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos estiverem em grau de recurso.