Artigo 38-b da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 38-B
Durante o período eleitoral, aplica-se o disposto nos arts. 38 e 38-A desta Resolução aos mandados de segurança e à tutela provisória relativos ao registro de candidatura. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021) Seção IV Da Homonímia