Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 9º
As comunicações processuais ordinárias serão realizadas das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas, salvo quando a juíza ou o juiz eleitoral ou a juíza ou o juiz auxiliar determinar que sejam feitas em horário diverso. Parágrafo único. As decisões de concessão de tutela provisória serão comunicadas das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas, salvo quando a juíza ou o juiz eleitoral ou a juíza ou o juiz auxiliar determinar que sejam feitas em horário diverso.