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Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 60

É obrigatório, para as(os) integrantes dos tribunais eleitorais e para as(os) representantes do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento das disposições desta Resolução por juízas ou juízes e promotoras ou promotores eleitorais das instâncias inferiores, determinando, quando for o caso, a abertura de procedimento disciplinar para apuração de eventuais irregularidades que verificarem (Lei nº 9.504/1997, art. 97, § 1) .