Artigo 25, Parágrafo 4 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 25
A decisão final proferida por juíza ou juiz auxiliar nos autos da representação estará sujeita a recurso para o plenário do tribunal eleitoral respectivo, no prazo de 1 (um) dia, assegurado à recorrida ou ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua intimação (Lei nº 9.504/1997, art. 96, §§ 4 e 8º) .
§ 1º
Oferecidas contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, os autos serão conclusos à relatora ou ao relator, a(o) qual deverá apresentá-los em mesa para julgamento em 2 (dois) dias, independentemente de publicação de pauta, contados da conclusão dos autos (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 9) .
§ 2º
Caso o tribunal não se reúna no prazo previsto no § 1 deste artigo, o recurso deverá ser julgado na primeira sessão subsequente.
§ 3º
Não cumprido o prazo dos §§ 1 e 2º deste artigo, o tribunal disponibilizará lista, em seu sítio eletrônico, contendo a relação dos processos que serão julgados.
§ 4º
Somente poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária.
§ 5º
No julgamento do recurso de que trata este artigo, observado o disposto no § 3 do art. 2º desta Resolução, a juíza ou o juiz auxiliar funcionará como relatora ou relator do recurso e tomará assento no plenário no lugar correspondente à juíza ou ao juiz titular de mesma classe.
§ 6º
À advogada ou ao advogado de cada parte é assegurado o uso da tribuna, para sustentação oral de suas razões, na forma regimental.
§ 7º
Os acórdãos serão publicados na sessão em que os recursos forem julgados, salvo determinação do plenário em sentido diverso.
§ 8º
Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 1 (um) dia, nos autos da representação, no PJe, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, facultado o oferecimento de contrarrazões em igual prazo. Seção IV Do Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral