Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 23

Recebidos os autos na secretaria do tribunal regional eleitoral, no PJe, o feito será distribuído e remetido ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 1 (um) dia, exceto quando houver pedido de efeito suspensivo ou de tutela provisória, hipótese na qual será imediatamente concluso à relatora ou ao relator.