Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 14
Constatado vício de representação processual da autora ou do autor, a juíza ou juiz eleitoral ou a juíza ou o juiz auxiliar determinará a respectiva regularização no prazo de 1 (um) dia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.