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Artigo 63 da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 63

O sistema simplificado de prestação de contas se caracteriza pela análise informatizada e simplificada da prestação de contas.

Parágrafo único

Poderão ser submetidas ao exame simplificado também as contas das candidatas ou dos candidatos não eleitas(os).