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Artigo 59 da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 59

O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular.