Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Art. 13
Fica revogada a Res.-TSE nº 23.568 , de 24 de maio de 2018.