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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


Art. 13

Fica revogada a Res.-TSE nº 23.568 , de 24 de maio de 2018.