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Artigo 75, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019

Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Art. 75

Ficam revogadas a Res.- TSE nº 23.428/2014 e a Res.- TSE nº 23.546/2017 , sem prejuízo de sua aplicação nos exercícios de 2018 e 2019, na forma do art. 65.

Parágrafo único

A revogação da Res.-TSE 23.428/2014 não produz efeitos em relação aos processos cuja decisão tenha transitado em julgado até a data da entrada em vigor desta resolução.