Artigo 66 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 66
O disposto no art. 65, § 3, aplica-se aos processos em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral até a data da publicação desta resolução.