Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.593 de 18 de Dezembro de 2018
Altera o Anexo III da Resolução-TSE n.º 23.587, de 14 de agosto de 2018, com referência à distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
A lotação e a distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral previstas no Anexo III da Resolução-TSE nº 23.587 , de 14 de agosto de 2018, passam a vigorar conforme o Anexo desta resolução.