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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.593 de 18 de Dezembro de 2018

Altera o Anexo III da Resolução-TSE n.º 23.587, de 14 de agosto de 2018, com referência à distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

A lotação e a distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral previstas no Anexo III da Resolução-TSE nº 23.587 , de 14 de agosto de 2018, passam a vigorar conforme o Anexo desta resolução.