Artigo 27 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 27
Aplica-se, no que couber, a instrução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições (Res.-TSE nº 23.551/2017) .