Artigo 98 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 98
Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página na internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
§ 1º
Ocorrendo justo motivo, o arquivo a que se refere o caput poderá ser atualizado até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
§ 2º
A atualização das correspondências esperadas entre urna e seção divulgadas na internet não substituirá as originalmente divulgadas e será feita em separado.