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Artigo 96 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 96

No dia determinado para a realização das eleições, as urnas deverão ser utilizadas exclusivamente para votação oficial, recebimento de justificativas, contingências, apuração e procedimentos de auditoria previstos em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral.