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Artigo 90 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 90

Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do dia da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a substituição por urna de contingência, a substituição da mídia de votação ou ainda a realização de nova carga, conforme conveniência, sendo convocados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações para, querendo, participar do ato, que deverá, no que couber, obedecer ao disposto nos arts. 80 a 84 desta resolução.

Parágrafo único

Ocorrendo a hipótese prevista no caput, as mídias de carga utilizadas para a intervenção, assim como os lacres restantes não utilizados serão novamente colocados em envelopes, que deverão ser imediatamente lacrados.