Artigo 81, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 81
Os arquivos log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI) somente poderão ser solicitados pelos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil à autoridade responsável pela geração das mídias nos locais de sua utilização até 17 de janeiro de 2019.
Parágrafo único
Os arquivos de que trata o caput deverão ser fornecidos em sua forma original, em mídia fornecida pelo solicitante, mediante cópia não submetida a tratamento.