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Artigo 62 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 62

A data-limite para o aceite dos RAEs eletrônicos via Módulo Repartição Consular (MRC), bem como para o recebimento dos RAEs impressos, pelos cartórios das zonas eleitorais do exterior, será 18 de maio de 2018.