Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 6º
As eleições para Deputado Federal, Estadual e Distrital obedecerão ao princípio da representação proporcional (Constituição Federal, art. 45, caput; e Código Eleitoral, art. 84) .