Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 52 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 52

Nas seções eleitorais de que trata esta seção, será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e de um fiscal de cada partido político ou coligação.

§ 1º

O ingresso dos candidatos e dos fiscais nas seções eleitorais depende da observância das normas de segurança do estabelecimento penal ou da unidade de internação de adolescentes.

§ 2º

A presença dos fiscais, por motivo de segurança, ficará condicionada, excepcionalmente, ao credenciamento prévio no cartório eleitoral.