Artigo 50, Inciso IV da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 50
Compete à Justiça Eleitoral:
I
criar, até o dia 16 de julho de 2018, no Cadastro Eleitoral, os locais de votação em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes;
II
nomear, até o dia 28 de agosto de 2018, os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas com base no estabelecido no acordo de que trata o art. 49;
III
promover a capacitação dos mesários;
IV
fornecer a urna e o material necessário à instalação da seção eleitoral;
V
viabilizar a justificação de ausência à votação nos estabelecimentos objeto desta seção, observados os requisitos legais;
VI
comunicar às autoridades competentes as condições necessárias para garantir o regular exercício da votação.