Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Inciso III da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 50

Compete à Justiça Eleitoral:

I

criar, até o dia 16 de julho de 2018, no Cadastro Eleitoral, os locais de votação em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes;

II

nomear, até o dia 28 de agosto de 2018, os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas com base no estabelecido no acordo de que trata o art. 49;

III

promover a capacitação dos mesários;

IV

fornecer a urna e o material necessário à instalação da seção eleitoral;

V

viabilizar a justificação de ausência à votação nos estabelecimentos objeto desta seção, observados os requisitos legais;

VI

comunicar às autoridades competentes as condições necessárias para garantir o regular exercício da votação.