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Artigo 50, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 50

Compete à Justiça Eleitoral:

I

criar, até o dia 16 de julho de 2018, no Cadastro Eleitoral, os locais de votação em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes;

II

nomear, até o dia 28 de agosto de 2018, os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas com base no estabelecido no acordo de que trata o art. 49;

III

promover a capacitação dos mesários;

IV

fornecer a urna e o material necessário à instalação da seção eleitoral;

V

viabilizar a justificação de ausência à votação nos estabelecimentos objeto desta seção, observados os requisitos legais;

VI

comunicar às autoridades competentes as condições necessárias para garantir o regular exercício da votação.