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Artigo 43, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 43

Os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuírem inscrição eleitoral regular deverão, para votar, ser alistados ou ter a situação de sua inscrição regularizada até 9 de maio de 2018.

§ 1º

As novas inscrições ficarão vinculadas à zona eleitoral cuja circunscrição abranja o estabelecimento em que se encontram os presos provisórios e os adolescentes internados.

§ 2º

Os serviços eleitorais mencionados no caput serão realizados nos estabelecimentos em que se encontram os presos provisórios e os adolescentes internados, por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos estabelecimentos.