Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 30
É facultado aos partidos políticos e coligações exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores (Lei nº 6.091/1974, art. 9º) .