Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 28
Até 18 de agosto de 2018, os responsáveis pelas repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarão ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade, e justificando, se for o caso, a ocorrência da exceção prevista no § 1 do art. 27 desta resolução (Lei nº 6.091/1974, art. 3º) .
§ 1º
Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da data planejada para o uso e circularão exibindo de modo bem visível, a mensagem: "A serviço da Justiça Eleitoral." (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 1) .
§ 2º
O juiz eleitoral, à vista das informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até 7 de setembro de 2018, os veículos e embarcações necessários (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2) .