Artigo 260 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 260
Quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, nas eleições presidenciais, ou do Estado ou do Distrito Federal, nas eleições federais e estaduais, as demais votações serão julgadas prejudicadas, e o tribunal eleitoral marcará data para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias (Código Eleitoral, art. 224, caput) .