Artigo 258, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 258
Os tribunais regionais eleitorais, a partir de 27 de setembro de 2018, informarão o que for necessário para que o eleitor vote, sendo vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
Parágrafo único
A vedação prevista no caput não se aplicará à contratação de mão de obra para montagem de central de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para divulgação de dados referentes ao endereço de seções e locais de votação.