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Artigo 258, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 258

Os tribunais regionais eleitorais, a partir de 27 de setembro de 2018, informarão o que for necessário para que o eleitor vote, sendo vedada a prestação de tal serviço por terceiros.

Parágrafo único

A vedação prevista no caput não se aplicará à contratação de mão de obra para montagem de central de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para divulgação de dados referentes ao endereço de seções e locais de votação.