Artigo 255 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 255
Poderão ser reutilizadas, a qualquer tempo, as urnas de contingência não utilizadas, as urnas utilizadas em mesas receptoras de justificativas, as mídias de votação de contingência e as mídias de resultado que não contenham dados de votação.