Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 25
Os tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e os juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais, deverão divulgar amplamente a localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, § 6) .