Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 25

Os tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e os juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais, deverão divulgar amplamente a localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, § 6) .