Artigo 241, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 241
Os dados dos resultados das eleições estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral no período de 7 a 20 de outubro de 2018, no primeiro turno, e de 28 de outubro a 10 de novembro de 2018, no segundo turno.
§ 1º
Os dados do resultado das eleições serão distribuídos pela Justiça Eleitoral às entidades interessadas na divulgação por meio de arquivo digital ou de programa de computador.
§ 2º
Será de responsabilidade das entidades interessadas em divulgar os resultados estabelecer infraestrutura de comunicação com o centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º
As entidades interessadas na divulgação dos resultados deverão buscar os arquivos periodicamente à medida que forem atualizados, em conformidade com os padrões a ser definidos pela Justiça Eleitoral.