Artigo 233 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 233
Aprovado o relatório final, o Tribunal Superior Eleitoral proclamará o resultado das eleições no País, publicando-se a decisão no mural eletrônico.