Artigo 223, Parágrafo Único, Inciso VI da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 223
Finalizado o processamento, o responsável pela área de tecnologia da informação do tribunal regional eleitoral providenciará a emissão do relatório Resultado da Totalização e o encaminhará, assinado, à comissão apuradora, para subsidiar o Relatório Geral de Apuração.
Parágrafo único
Do relatório Resultado da Totalização, constarão os seguintes dados:
I
as seções apuradas e a quantidade de votos apurados diretamente pelas urnas;
II
as seções apuradas pelo Sistema de Apuração, os motivos da utilização do Sistema de Apuração e a respectiva quantidade de votos;
III
as seções anuladas e as não apuradas, os motivos e a quantidade de votos anulados ou não apurados;
IV
as seções onde não houve votação e os motivos;
V
a votação de cada partido político, coligação e candidato nas eleições majoritária e proporcional;
VI
o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;
VII
a votação dos candidatos a Deputado Federal, Estadual e Distrital, na ordem da votação recebida;
VIII
a votação dos candidatos a Presidente da República, a Governador e a Senador, na ordem da votação recebida;
IX
as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.