Artigo 221, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 221
O tribunal regional eleitoral, até a véspera das eleições, constituirá uma comissão apuradora com três de seus membros, presidida por um deles (Código Eleitoral, art. 199, caput) .
Parágrafo único
O presidente da comissão designará um servidor do tribunal como secretário e tantos outros quantos julgar necessários para auxiliar os seus trabalhos ( Código Eleitoral, art. 199, § 1 ).