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Artigo 221, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 221

O tribunal regional eleitoral, até a véspera das eleições, constituirá uma comissão apuradora com três de seus membros, presidida por um deles (Código Eleitoral, art. 199, caput) .

Parágrafo único

O presidente da comissão designará um servidor do tribunal como secretário e tantos outros quantos julgar necessários para auxiliar os seus trabalhos ( Código Eleitoral, art. 199, § 1 ).